Aços inoxidáveis em contato com alimentos: o que diz a legislação brasileira?

Quando se trata da produção de alimentos, a escolha dos materiais que entram em contato com o produto final é uma decisão crítica. Isso vale para tanques, tubulações, utensílios, embalagens e revestimentos metálicos utilizados em ambientes industriais. Entre os materiais metálicos mais usados, os aços inoxidáveis se destacam por sua resistência à corrosão, facilidade de higienização e durabilidade. Mas afinal, quais tipos de aço inoxidável são realmente permitidos por lei para o contato com alimentos no Brasil?

O que diz a legislação?

A Resolução RDC nº 20/2024, publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelece os critérios para o uso de materiais em contato com alimentos no território nacional. Ela define uma “lista positiva” de substâncias e materiais autorizados na fabricação de embalagens, revestimentos, tampas, utensílios e equipamentos.

Segundo a norma, aços inoxidáveis são permitidos desde que estejam em conformidade com as especificações estabelecidas. Isso significa que o material deve possuir composição química controlada, possuir histórico de uso seguro, ser resistente à corrosão e não liberar substâncias tóxicas em níveis acima dos limites estabelecidos.

Quais aços inoxidáveis são mais utilizados?

Os tipos mais comuns e recomendados para uso alimentar são:

  • AISI 304 (18% Cr, 8% Ni): o mais amplamente utilizado na indústria de alimentos e bebidas. Apresenta excelente resistência à corrosão em ambientes ácidos e facilidade de limpeza.
  • AISI 316 (18% Cr, 10% Ni, 2% Mo): indicado para ambientes mais agressivos, como processamentos com sais, cloretos ou produtos altamente ácidos. O molibdênio melhora significativamente a resistência à corrosão por pites.
  • AISI 430 (17% Cr): aço ferrítico, livre de níquel, utilizado em aplicações de menor agressividade, como utensílios domésticos e algumas embalagens.

E os aços da série 200?

Com a alta do níquel no mercado internacional, surgiram alternativas mais econômicas como os aços da série 200 (Cr-Mn), onde parte do níquel é substituída por manganês e nitrogênio. Embora existam ligas normatizadas nessa série, como o AISI 201 e 202, o uso de ligas não normatizadas Cr-Mn — que não seguem nenhum padrão internacional — tem se tornado uma prática arriscada. Sem rastreabilidade, essas ligas podem liberar metais em níveis inaceitáveis quando em contato com alimentos, o que fere diretamente os princípios da RDC 20/2024.

Conclusão

A RDC nº 20/2024 representa um importante marco para garantir a segurança dos alimentos industrializados no Brasil. Cabe aos fabricantes, engenheiros, compradores e profissionais da área técnica conhecer a legislação, especificar corretamente os materiais e evitar o uso de ligas não conformes. Não basta que o aço seja “inoxidável”, ele precisa ser seguro e comprovadamente adequado para uso alimentar.

AISIUNS Normas EN AISIUNS Normas EN
202S 20200 416S 4160014.005
301S 3010014.310420S 4200014.028
302S 30200 430S 4300014.016
303S 3030014.305430 FS 4300014.016
303 SeS 30323 431S 4310014.057
304S 3040014.30114.110
304LS 3040314.30714.116
305S 3050014.303444S 4440014.521
308 439S 4303514.510
316S 3160014.401S 4105014.003
316LS 3160314.404S 3230414.362
321S 3210014.541S 3180314.462
347S 3470014.550S 3276014.501
410S 4100014.006