A Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou, em 24 de maio de 2024, a Resolução GECEX nº 594/2024, que estende o direito antidumping aplicado aos laminados planos de aço inoxidável originários da China. A medida reacende um debate essencial para o mercado brasileiro de inox: estamos diante de um instrumento de proteção necessário à indústria nacional ou de um elemento que poderá pressionar custos e restringir a competitividade?
A resolução encerra a revisão anticircunvenção iniciada em 2023 e determina a manutenção do direito antidumping aplicado sobre:
A alíquota permaneceu fixada em US$ 629,44 por tonelada, aplicável a todas as empresas exportadoras chinesas.
A decisão sustenta que havia indícios de práticas elisivas, isto é, tentativas de contornar a medida original por meio de triangulação comercial, reembalagem ou pequenos processamentos em terceiros países.
A investigação conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) concluiu que:
O inox laminado a frio, especialmente da série 200 e do tipo 410, compõe segmentos sensíveis da cadeia: utensílios, linha branca, equipamentos industriais e peças técnicas. Uma mudança brusca de preços devido a dumping tende a comprometer investimentos nacionais em laminação, acabamento e inovação.

A medida dá previsibilidade ao mercado e proporciona uma camada de proteção contra a concorrência predatória. Para siderúrgicas e laminadoras, abre espaço para planejamento de produção e manutenção de investimentos.
O custo adicional de US$ 629,44/t inviabiliza boa parte das importações desse nicho específico vindas da China. O mercado deve redirecionar compras para outros países ou fortalecer o relacionamento com fabricantes nacionais.
Empresas de equipamentos, implementos agrícolas, automotivo, alimentos e bebidas podem sentir aumento no custo de matéria-prima. Contudo, ganha-se em previsibilidade de fornecimento e, potencialmente, em qualidade.
Com a medida reforçada, cresce a fiscalização sobre importações vindas de países que funcionem como “ponte” para o produto chinês. Transformadores e distribuidores precisam estar atentos para evitar envolvimento involuntário em rotas elisivas.
Medidas antidumping não têm por objetivo criar monopólio, mas restabelecer condições leais de concorrência. No entanto, é inegável que:
Para o setor como um todo, a discussão não é apenas econômica — é estratégica. O Brasil precisa equilibrar proteção à indústria nacional com competitividade global. A extensão da medida não resolve, sozinha, o desafio central: aumentar produtividade, garantir conformidade técnica e estimular inovação nos materiais inoxidáveis.
A renovação do antidumping tende a produzir três movimentos:
Para setores críticos — como alimentos e bebidas, onde a liberação de íons metálicos e segurança sanitária são prioridades — a medida pode até trazer maior confiabilidade, reduzindo a entrada de produtos de qualidade questionável.
A decisão do governo brasileiro de estender o antidumping contra o inox chinês não é apenas um capítulo comercial: é um marco que reorganiza a oferta, altera estratégias de compra e impacta toda a cadeia de transformação.
Resta ao mercado acompanhar de perto os desdobramentos, evitar rotas de risco e aproveitar a estabilidade regulatória para fortalecer competitividade, produtividade e valor agregado dos aços inoxidáveis produzidos e consumidos no Brasil.
